Fazer desaparecer como dispositivo de poder

Marion Brepohl, Universidade Federal do Paraná

Extermínio de espécies animais ou vegetais, massacres administrativos contra grupos sociais designados como minorias étnicas que resistem a grupos belicamente mais fortes, genocídio. Devastação do meio ambiente, prejuízo à biodiversidade, deslocamentos forçados, perseguição e tortura contra pessoas identificadas como inimigas políticas, exílios, campos de concentração, armas químicas, genocídio.

Estes acontecimentos recobrem os séculos XIX e XX e possuem denominadores comuns. São atos evidentemente violentos, aceitos ou pelo menos tolerados socialmente em nome de um sistema de valores que designa o outro de alguma forma como inferior ou hostil e levam ao desaparecimento de populações, ecossistemas e culturas.

Sobre os perpetradores, estes são selecionados entre os quadros dos poderes oficiais, mas não de sua elite, sendo facilmente descartáveis; poder institucional mas, até do ponto de vista estratégico, não plenamente reconhecível enquanto tal.

Neste ensaio, pretendo traçar alguns momentos da história contemporânea para pensarmos o desparecimento – que é, a meu ver, acompanhado da invisibilidade, para então sugerir um campo de reflexão que necessariamente exigirá um estudo de maior fôlego, de caráter interdisciplinar e envolvendo novos temas, categorias e conceitos.

O desaparecimento na era dos Impérios
Quem se apropria, cultiva, divide e nomeia. Mas o primeiro ato é o apropriar.

Carl Schmitt, 1958

Desde o final do século XVIII, o governo passa a ser exercido sobre a população e não mais sobre o território. Trata-se da biopolítica, modo pelo qual, conforme Michel Foucault, a prática de governo tenta racionalizar aqueles fenômenos que envolvem um conjunto de seres vivos, constituídos em população; problemas relativos à saúde, higiene, natalidade, raças, longevidade (FOUCAULT, 1990). Mas quem trata daqueles que devem viver e como devem viver, trata também daqueles que devem morrer e como devem morrer. Assim, a partir da Europa, desde o início do século XIX até a atualidade, este critério tem sido mais ou menos desenhado levando-se em conta o papel da raça; a vida que deve melhorar, porque superior ou passível de aprimorar-se, ou a que deve ser eliminada, porque inferior ou degenerável (FOUCAULT, 2012).

Em suas mais diversas caracterizações (etnia, fenotipo, biotipo, índole, cultura, grau de miscigenação, etc, tantos saberes para diferenciar o branco dos não brancos), a raça definiu, em paralelo ou integrada ao Liberalismo, o Estado racial e seus mecanismos de apropriação do outro, tanto dentro como fora da Europa (WALDENFELLS, 2009).

A partir de tais exigências, agentes do governo empreenderam diversas iniciativas que visaram o despovoamento com a finalidade de se assentar uma população branca destinada à exploração econômica associada ao sistema capitalista europeu. Tratou-se de um movimento migratório que integrava o processo de expansão da economia global única, incorporando territórios por meio do domínio direto ou indireto (HOBSBAWM, 1988). As regiões de destino, via de regra, situavam-se na zona meridional da América, África e Oceania, cuja ocupação era até então dificultada pela difícil acessibilidade. Com o desenvolvimento de uma malha fina de transportes, abriu-se a oportunidade para o povoamento de terras, tendo em vista determinada semelhança com o clima europeu.

Ainda que sucintamente, gostaria de citar alguns exemplos em que os nativos foram eliminados ou assujeitados devido à política de colonização, procurando  demonstrar o caráter transnacional de tais iniciativas.

Guerra Negra foi uma expressão utilizada na historiografia para ressaltar o extermínio da população nativa da Tasmânia pelos ingleses, entre 1828 a 1832. Porém, desde 1803, as tropas britânicas já ocupavam a ilha, utilizando-a como colônia penal. Os pragmáticos britânicos exploravam os condenados que para lá iam a cumprir sua pena como mão de obra, desenvolvendo ali a criação de gado. Dado o sucesso do empreendimento, outras levas migratórias se deslocaram para a ilha, praticando, além da agricultura e da pecuária, a caça às baleias e às focas. (CHALK & JONASSOHN, 2010, p. 224 e ss). Com a expansão demográfica e a consequente resistência do povo local, iniciaram-se as práticas de extermínio

Outro exemplo do império britânico concernente à extinção do povo nativo: em 1879, suas tropas dizimaram o povo zulu, em uma guerra que ficou conhecida como anglo-zulu. Eram nativos que haviam resistido à ofensiva dos boeres e dos britânicos, tendo entretanto sucumbido dada a alta tecnologia bélica ali empregada. Aquela região tornou-se palco de disputa entre os boeres e os britânicos, os primeiros, interessados em instalar fazendas com o uso de mão de obra nativa, os segundos, em fortalecer a exploração nas minas de ouro e diamantes.

Este caso merece especial atenção, porquanto foi ali que sedimentou-se uma teologia neocalvinista, na verdade, uma teologia tornada ideologia, o que justificaria, desde meados do século XIX, a separação dos povos por etnias, tendo os brancos a missão de governar os demais, inspiração para o apartheid.

Consideremos duas regiões cuja ocupação é celebrada como um capítulo importante da colonização pacífica da América, o assentamento de imigrantes europeus em “vazios demográficos”. Em nossas pesquisas, observamos que tanto as sociedades colonizadoras que empreendiam a ocupação de territórios na América Latina como em diversos territórios da África, eram orientadas pela Liga Pangermância; como a Alemanha não possuía tantos territórios em ultramar, se comparados aos da França e da Inglaterra, a Liga apoiava iniciativas definidas como eleição de zonas de influência econômica, contando com o consórcio entre empresários alemães e colonos de origem germânica instalados em outros países (BREPOHL, 2014). Foi o caso da hoje denominada Blumenau, Santa Catarina, ocupada por imigrantes de origem germânica, cuja viagem e instalação inicial eram promovidas por aquelas empresas.

Entre 1850 e 1914, indígenas foram expulsos de suas terras ou simplesmente assassinados pelos bugreiros”, nome que se atribuía às pessoas que praticavam a chacina dos nativos com vistas ao despovoamento do território. Estes eram pagos pelo governo e por empresas de colonização para capturar e, em muitos casos, matar aqueles que eram considerados uma “ameaça à civilização”. Disparavam tiros de escopeta para causar pânico, e depois, atacavam com o fio do facão; rasgavam a carne de homens e mulheres com navalhas afiadas, na barriga, nas costas, na garganta e crianças eram jogadas para o alto para que caíssem na ponta do facão. Em seguida, assentaram-se colonos europeus, em sua maioria, de origem germânica, resultante de um processo de negociação com o governo imperial brasileiro, que garantiu serem tais terras desimpedidas de bugres. (MACARIO, s/d).

Pacificação da Araucanía é o nome que deram os espanhóis aos conflitos que ensejaram o extermínio de boa parte da população mapuche, na Região Sul do Chile (1862-1883), o que foi feito para favorecer o assentamento de migrantes germânicos. Também na Argentina, nas regiões da Patagônia, El Chaco e Missiones, a maioria deste contingente sofreu vários ataques, sendo o mais destacado aquele que ficou conhecido como A Batalha do Deserto, ocorrida em 1870, para onde se deslocaram imigrantes de origem germânica, com o fito de desenvolver a agricultura. (RAMBO, 2003).[1]

Finalmente, tomemos o exemplo da Namíbia, que examinaremos com mais vagar, dada sua relativa singularidade. Outrora conhecida como Südwestafrika (África do Sudoeste alemão),  este protetorado também foi  ocupado por uma população branca de origem germânica, não sem conflitos e resistências.

Tanto assim que entre 1904 e 1906, deflagra-se uma guerra que resulta no primeiro genocídio do século XX. Destaque-se que o método empregado foi particularmente cruel. As populações nama e herero foram levadas pelas tropas alemãs ao deserto Omaheke, onde todos os poços haviam sido envenenados. Os soldados tinham ordens de matar todos – homens, mulheres e crianças que tentassem fugir. Os poucos que restaram vivos – cerca de 20% da população, foram internados em campos de concentração, onde as mulheres foram tratadas como escravas sexuais e os homens utilizados como cobaias para experiências científicas e também como mão de obra para a construção da ferrovia “Swapokmond-Windoeck” (BREPOHL, 2010).

Nesta região, foram criados campos de concentração (é a primeira vez que o governo alemão emprega este termo, precisamente, Konzentrationslager), onde doenças, fome, maus tratos e trabalho extenuante levaram à morte dos prisioneiros e prisioneiras.

Não menos importante foi a propaganda positiva que se fez desta guerra; o poder imperial havia se sobrepujado a eles, os inimigos, que pretendiam usurpar “seu” direito ao território.[2]

Este acontecimento restou praticamente ignorado ao  longo de um século. Afinal, como a Alemanha perdeu suas colônias e a Namíbia se tornou um protetorado inglês e depois, ainda que ilegitimamente, uma província da África do Sul, onde se praticava o apartheid, logo, não havia porque reconhecer ou estranhar a violência anteriormente exercida. Ademais, a população branca que lá permaneceu, empreendeu uma política de memória que enaltecia o colonizador, com a imagem heroica de empreendedor, semelhante a de Blumenau, no Brasil.

Assim, a história do genocídio tornou-se invisibilizada por muito tempo e só revolveria com a proclamação da independência da Namíbia, em 1990, e posterior comemoração do centenário da guerra, em 2004, quando se inicia, por parte das famílias, o pedido de reconhecimento do genocídio ao governo alemão.

Tradução da legenda:            
Cartão postal, cuja legenda, em tradução livre, é a seguinte: Um caixão com crânios de hereros foi recentemente lacrado e enviado ao Instituto Patológico de Berlim, onde devem ser utilizados para mensurações científicas. As mulheres hereros removeram a carne, a pele e o cabelo destes crânios utilizando cacos de vidros. Os crânios são de hereros mortos em ação ou presos.

Cabe lembrar que o racismo, a polícia secreta, a tortura e o genocídio foram práticas encetadas na África, que serviram, segundo a constatação de Hannah Arendt, (1978), como laboratório para o que viria a ocorrer na Europa no século XX.

E não somente para com os prisioneiros dos campos de concentração, o que é bastante conhecido. Quero destacar aqui o caso da Tchecoslováquia, nem sempre associado com a experiência imperialista. No entanto, ela foi a primeira conquista territorial dos nazistas, e Heydrich Muller, quando nomeado governador declarou: “Toda esta região será, um dia, definitivamente alemã, e os checos não terão nada para fazer aqui. » (NEBE, 2019). Segundo ele, cerca de dois terços da população seria, eventualmente, movida para as regiões da Rússia ou exterminada após a vitória da Alemanha nazi na guerra. A Boêmia e a Morávia seriam anexadas pelo Reich Alemão.

Impuseram aos tchecos o trabalho forçado. Mais de cem mil trabalhadores foram retirados de empregos « inadequados » e recrutados pelo Ministério do Trabalho. E o horário de trabalho passou de oito para as doze horas a partir de Fevereiro de 1942.

O massacre mais conhecido, até pela propaganda feita pelo próprio governo nazi, foi aquele que praticamente fez desaparecer a  pequena cidade de Lídice, que foi  cercada por tropas nazistas, impedindo a saída de seus moradores. Todos os habitantes homens com mais de dezoito anos foram separados das mulheres e crianças, confinados em um celeiro e fuzilados em pequenos grupos no dia seguinte. As mulheres e crianças da cidade foram todas enviadas para o campo de concentração feminino de Ravensbruck, onde a grande maioria viria a morrer de tifo e exaustão pelos trabalhos forçados. O modelo era portanto de uma colônia com trabalho forçado, estando previsto o extermínio de parcela dos prisioneiros. Algo não muito diferente do que se fez na Namíbia  à época dos conflitos com o povo herero e o povo nama.

Estes exemplos ilustram o que o jurista Carl Schmitt concluiria como uma diretriz expansionista a ser seguida. Segundo ele, o espaço não europeu era um espaço vazio de direito e o domínio – no caso, o domínio dos estados fortes sobre territórios não ocupados, garantiriam o equilíbrio de forças, vale dizer, a paz no espaço intra-europeu. Afinal, desde as primeiras conquistas ultramarinas, qualquer território não europeu fora considerado um espaço a ser apropriado, uma vez que se tratava de um território não governado. Por essa razão, o outro não podia ser considerado adversário ou vizinho, mas um sujeito hostil a ser desapossado, um inimigo, não porque mau em si, mas porque resistente ao alargamento da fronteira pretendido pelo mais forte (2005).

Neste contexto, a guerra era a única estratégia das relações internacionais.  A guerra, para o autor, é uma possibilidade real da existência política e só seria viável pensar as relações internacionais em termos de categorias universais num mundo inteiramente despolitizado, no qual a própria noção de relações internacionais talvez já não fizesse mais qualquer sentido. (FERREIRA, 2018).

Mas não apenas as relações internacionais;  o próprio político é pensado a partir da ideia de inimizade em seu livro O conceito de político (1992), a partir do que não se estranha o seu pensamento sobre a ditadura, que consiste no momento em que o estado reprime uma subvelação com uma força imediata (SCHMITT, 1968, p. 25). O autor parece suspender o político, ou melhor, subtrair do político qualquer pretensão de civilidade, justificando a violência de estado não para deter a violência social, mas para apropriar-se do inimigo. Não por acaso, Schmitt orientaria muitos militares latino-americanos em seu combate às oposições e resistências no continente, como veremos a seguir.

Desaparecimento e Ditadura; o fim do povo Guarani e o desaparecimento dos subversivos

Permito-me agora um deslocamento para a América Latina, em que selecionei duas experiências de desaparecimento, uma no Brasil, outra na Argentina. 

No caso brasileiro, a edificação de uma hidrelétrica, a migração forçada e o desaparecimento do povo Guarani.

Como é sabido, a invasão de terras indígenas nas Américas recua à sua ocupação pelos europeus. Esta é uma história, por si só, de desparecimento e extermínio, mas também da interiorização destes povos e da maneira como ele desenvolveu estrategicamente formas de manejo dos recursos naturais que têm se mostrado fundamentais para a preservação da cobertura florestal no Brasil.

Este ecossistema é cada vez mais ameaçado no século XX, quando o desenvolvimento agrícola começa a atingir as regiões das fronteiras ocidentais. Para aplacar ou pelo menos atenuar a violência contra os povos originais, que sempre opuseram resistência aos ataques, foram elaboradas diversas leis de proteção a partir de  uma perspectiva colonialista, das quais se destaca o Decreto 8072 de junho de 1910; ele criou o Serviço de Proteção ao Índio para garantir pequenas reservas territoriais aos indígenas. O que se previa, da parte dos assim autodenominados nacionais, é que tais populações se assimilassem à cultura dominante e se tornassem gradativamente integrados, vale dizer, trabalhadores rurais ou mesmo urbanos, numa condição de subalternidade.

Estas tensões só fazem se agravar com o advento da Ditadura Militar e sua ênfase desenvolvimentista. Mesmo com a criação do Estatuto do Índio, em 1973, que teoricamente deveria zelar pela preservação de seus usos e costumes, e de uma dotação orçamentária significativa para a demarcação de suas terras ao encargo da FUNAI – Fundação Nacional do Índio[3], com a abertura de estradas e a construção de grandes obras como, por exemplo, a hidrelétrica Itaipu e a estrada Transamazônica, diversas comunidades indígenas foram atingidas, ou por contaminação com doenças para as quais não tinham imunidade ou por desapropriações. Além disto, devido às resistências, ações de violência explícita e violação de direitos.

É neste processo de contínuo extermínio de pessoas e da biodiversidade mantida por sua cultura material que se insere a história da construção da Itaipu Binacional, celebrada como a maior empresa do mundo a fornecer energia limpa e renovável do planeta, responsabilizando-se por propiciar o consumo de 11,3% da energia no Brasil e 88,1% do Paraguai. Possui um parque tecnológico de expressiva monta e subsidia uma Universidade que atende alunos da Argentina, Paraguai e Brasil.

O empreendimento, realizado pelos governos paraguaio e brasileiro iniciou-se em 1973 e contava, dentre outras medidas, com a incorporação de 12.000 hectares, que passaram a ser considerados pelo INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária, como terras devolutas.[4]

A população guarani que ali habitava há 500 anos, foi expulsa de suas terras, a partir de uma manobra jurídica que levaria ao desaparecimento de sua cultura e mesmo de boa parcela de tal grupo social. Camponeses também foram expropriados e levados para outras regiões  que tinham terras menos produtivas ou se tornaram trabalhadores assalariados. E isto foi garantido por dois órgãos criados para garantir a segurança dos moradores, afinal, o INCRA tinha como atribuição distribuir terras (realizar a reforma agrária) e a FUNAI – Fundação Nacional do Índio, a de zelar pelo direito dos indígenas.

Uma das táticas foi a agressão com espancamentos, incêndio de suas casas e ameaças, para que eles fugissem de seu habitat original.

Lourenço Figueiredo, indígena que se refere a Itaipu como se esta fosse uma pessoa e não uma empresa dá o seguinte testemunho,

O que nóis vai fazer? Itaipu disse “pode sair tudo”. Eu fui, tenho quatro filhos… aí eu fui em santa Helena. Sorte que encontrei o Prates, prefeito que me arrumou serviço. Depois mandou tudo embora, não pagou nada nossa terra […] Choremo tudo, vai pra Paraguai, vai pra não sei onde […]  nóis morava na terra. Fazer o que, não adiantava reclamar, né? Eu peguei minha mochila, pedi pro motorista me levar pra cidade e fui embora […] falou que não tem direito. Mas fazer o que? Naquele tempo manda o Exército, né? […] Naquele tempo não existia lei, nada. Agora que tem muita lei […]. Fiquemos assim, né? Nós devia ter pedido pra Itaipu comprar pra nós essa terra, né? Quando veio Itaipu de capacete, “pode ir embora tudo”. Naquele tempo não existia lei, nada […]. Eu fiquei sozinho. Minha companheirada da aldeia foi pro Paraguai. Eu fiquei trabalhando. (apud Relatório da CEV, 2017, p. 237).

A ida para o Paraguai soa como planejada, pois os indígenas foram praticamente empurrados para o outro lado do rio. Só que este “outro lado” já não era mais o Brasil, e sim o Paraguai, e ali, eles não estavam mais sob a jurisdição do governo. Caso retornassem, teriam perdido o prazo de negociação sobre os direitos  a  indenizações.

Da parte da FUNAI, departamento encarregado de proteção e demarcação das terras indígenas, foi feito um único estudo, o Estudo do Subgrupo de Trabalho XV, Portaria da FUNAI de 23/03/77, sem contar com a participação de antropólogos, que serviu de justificativa para definir o não reconhecimento daquele povo como indígena: segundo o diagnóstico, eles já não eram genuinamente indígenas, mas “mestiços”, vaga e duvidosa identificação por caracteres fenotípicos que não levava em conta outros fatores identitários, como o idioma, os hábitos e costumes, a forma de ordenação de vida material, a auto-declaração (CONRADI, 2007). Com base neste documento, redigido em apenas 20 dias, e mesmo sob os protestos dos indígenas, antropólogos e jornalistas, das aproximadamente  260 famílias indígenas ali residentes, reconheceram apenas 10 famílias como passíveis de serem indenizadas.

A forma de indenização tampouco respeitou o “Estatuto do Índio”: aquelas poucas pessoas – e de fato já não eram muitas, de vez que uma parcela razoável já havia fugido ou sido morta, – foram tratadas como “posseiros”, uma vez que não tinham título de propriedade da terra. Além do documento de propriedade, tal categoria designa pessoas que lavram a terra com base no sistema individual, em pequenos lotes, com ferramentas europeias e não ferramentas da cultura Guarani.

Resulta que cada família recebeu por volta de 30 hectares cada uma, num território onde não havia matéria prima para fabricar seu artesanato, além do que sob o risco de desmoronamento de terras devido à inundação do lago de Itaipu. E, devido a outras expropriações, acorriam para lá, outros interessados em assentamentos, provocando o crescimento demográfico (CONRADI, 2007, p. 65).

Assim, temos diversas ações que provocaram a desintegração do grupo: atos violentos que levaram à fuga ou mesmo à morte; a aceitação de pequenos lotes em regiões distantes; dispensar ao indígena o tratamento de posseiros, fazendo-os aceitar um sistema cuja técnica de produção era por eles desconhecida; migração forçada para o Paraguai.  Em todos os casos, a perda de suas tradições e lugares sagrados.

Apesar das denúncias da imprensa nacional e internacional, a protelação e a remoção por etapas eram práticas comuns. Além disto, as notícias sobre todo o processo foram eivadas de preconceito e controvérsias, como atesta as seguintes declarações:

Não foi assim levar uns caras ricos, lógico, né? Índio tem que tratar no cacete, porque eles não gostam de coisa delicada […] Agora é o seguinte, eles queriam receber sei lá, quanto é que a Itaipu pagou, nem sei, mas foi pago tudo aqueles barracos deles lá, aquelas ocas deles lá, foi pago tudo, porque não era casas boas que nem aquelas que nós tava queimando não, só tinha umas paredes assim, entendeu? […] Então, uma coisa que foi feita com os índios, eles não queriam sair de lá, né? Eles não queriam sair de lá, então, a diretoria da Itaipu, de desapropriação, ninguém tem que querer as coisas, aqui é igual a lei do coronelismo. Não tem que querer, se não vai morrer afogado, vai ter que sair de igual […] Só que foi feito assim igual antigamente, né? [5]

Fotos de funcionários da Itaipu em aldeia  indígena sendo incendiada
Fonte: Intercept Brasil

Os embates duraram praticamente 10 anos; somente no ano de 1982 é que a parcela de terras para assentamento foi acrescida de 171 para 274 hectares, contra os 1.560 hectares demandados pelos indígenas, extensão que dize muito pouco, tanto quanto o número de famílias, pois aquela região não havia sido recenseada. Além disto, o modo de exploração é coletivo e a mensuração das terras jamais foram feitas pelos povos originais. O que se sabe é que de 1940 a 1980 desapareceram 32 aldeias guarani naquela região.

Desta feita, a construção da usina destruiu não apenas moradias, mas também redes de parentesco, modos de produção e a própria base dos modos de vida e de significação dos Avá-Guarani ao avançar sobre seus lugares históricos e sagrados.

A Argentina e as tecnologias de desaparecimento

Pilar Calveiro emprega o termo campo de concentração/ extermínio para evidenciar uma mudança fundamental nos aparelhos repressivos argentinos a partir do golpe de Estado de 1976, que consistiu na substituição do encarceramento e castigo pelo  desaparecimento de pessoas.

Não se tratou de um excesso de brutalidade cometido por delinquentes à margem da lei; ao contrário, entre 1976 e 1983, foram criados 340 campos de concentração, sob a coordenação das Forças Armadas, com uma organização burocrática cuja fragmentação pode ser equiparada ao que Hannah Arendt (1978) observou nos campos de concentração  nazistas; ela obedecia uma lógica setorizada e dividida por tarefas, não apenas para aumentar a produtividade das pessoas que ali atuavam, mas sobretudo para eximir os indivíduos de qualquer responsabilidade.

O objetivo estava claro para o governo: o próprio Jorge Rafael Videla, que governou de 1976 a 1981, afirmou que as Forças Armadas deveriam construir um projeto de salvação para o país, (CALVEIRO, 2013, p. 26) e que seus homens agiriam em obediência às ordens da Instituição, não cabendo, portanto,  qualquer atribuição de responsabilidade individual (p.127).

Outra lógica foi a dinâmica amigo-inimigo, que reduzia o político, como na teoria de Carl Schmitt (1992), a uma dinâmica militar, mais do que isto, a uma dinâmica paranoica.

Segundo Calveiro, na concepção militar, a Argentina estava em guerra, e o curioso é que os militantes de oposição aceitaram esta linguagem; representavam-se, a si e a guerrilha, como um exército popular a combater um exército imperialista, e não como uma pequena força insurrecional. Por sua vez, o governo enxergava qualquer sorte de oposição ou mesmo objeção como um ato subversivo; cada ato de desobediência era considerado uma colaboração direta ou indireta com a guerrilha. Assim procedendo, radicalizou-se o binarismo amigo/inimigo, e ainda por cima estigmatizou-se tal figuração de uma maneira semelhante ao racismo (p. 90-92), ou seja, uma vez consideradas subversivas, as pessoas eram tratadas como “menos que humanas”. Portanto, quando sequestradas pelo poder e levados para dentro dos campos de concentração – o termo utilizado pelos guardas era “sugados”, desapareciam do e para o mundo exterior. E o mundo exterior desaparecia para eles. Pouco importava o grau de comprometimento com a resistência; dentro dos campos, eram todos iguais, igualmente inferiorizados.

Como se sabe, no caso de presos políticos, empregava-se a tortura para extorquir informações dos prisioneiros ou para castigá-los, ou para silenciá-los sob a fustigação do medo. No caso argentino, porém, acresciam-se outras modalidades de violência: aos detidos eram suprimidos seus nomes, passando a ser identificados por um número, à semelhança dos campos de concentração nazistas. Muitos deles permaneciam o tempo todo encapuzados, sendo obrigados a ficar agachados e deitados, sem poder falar ou se mexer, em alojamentos que eram de compartimentos de madeira sem teto de 80 cm de largura por 200 cm de comprimento.

Havia também celas de 2,5 metros por 1,5 metro, apenas com um colchonete no chão. Em ambos os casos, cubículos ou celas, eles podiam ser vistos, mas não viam nada, sequer o carcereiro. Até para ir ao banheiro, dependiam do poder desaparecedor, que os levava em um horário determinado ou então lhes trazia baldes para as suas necessidades (p. 56).

O poder total sobre seus corpos se completava no momento da execução. Este era o momento mais temido e sutilmente sugerido a todos. A execução era chamada de “transferência”,  que consistia em conduzir, por etapas, pequenos grupos selecionados por critérios desconhecidos para serem executados, jogados em alto mar ainda vivos, onde desapareciam em definitivo.[6]

Pozo de Banfield, que funcionou como prisão clandestina na Argentina em 1976. (Fonte)

A  perda do nome, o capuz que escondia o rosto, o encarceramento sem qualquer contato externo e mesmo interno, de vez que qualquer fala era proibida e, finalmente, a morte e o desaparecimento do corpo eram acontecimentos clandestinos, mas não de todo desconhecidos. Ao contrário, no mundo exterior, o poder insinuava rumores do acontecido exatamente para causar terror em toda a sociedade.

Segundo Calveiro

Os campos de concentração eram secretos, assim como o enterro de cadáveres NN[7] nos cemitérios. No entanto, para que o dispositivo desaparecedor funcionasse, deviam ser segredos altissonantes; para disseminar o terror, era preciso que se soubesse. A nuvem de silêncio ocultava os nomes, as razões específicas, mas todos sabiam que levavam aqueles que “estavam metidos em alguma coisa”, que as pessoas “desapareciam”, que os carros que transportavam pessoas armadas pertenciam às forças de segurança, que aqueles que eram levados não voltavam mais, que existiam os campos de concentração. (p.81)

Era, pois, uma medida institucional, mas irreconhecível em seus detalhes e em seus mecanismos de execução, tanto quanto o nome dos responsáveis pelas ações.

Porém, ao contrário da previsão dos algozes, apareceram vestígios, pistas e sinais daquilo que não se pretendia tornar-se visível.

Por exemplo, já em 1977, apareceram vários corpos nas costas dos balneários atlânticos de Santa Teresita e Mar del Tuyú, a cerca de 200 km ao sul da cidade de Buenos Aires. Os cadáveres foram enterrados como “NN” no cemitério de General Lavalle, mas antes, os médicos que os examinaram, informaram que a causa de morte fora o “choque contra objetos duros desde grande altura”.(VERBITSKY, 1995).

Outra aparição inesperada foi a das Mães da Praça de Maio, primeiro grande grupo a se organizar contra as violações de direitos humanos. Colocando  lenços de brancos na cabeça para simbolizar as fraldas de seus filhos perdidos, as mães marchavam diariamente para protestar contra as atrocidades cometidas.  E logo que tiveram notícias sobre o desaparecimento dos bebês, criaram, também, já em 1977,  a Associação das Avós da Praça de Maio, para reivindicar a identificação do paradeiro de seus netos.

Hoje se sabe que os recém-nascidos eram retirados de suas mães pariam na prisão, geralmente militantes de esquerda, e entregues à adoção por “apropriadores”, civis ou militares.

Fatos como estes evidenciam como o poder que pretendia controlar o que podia ser insinuado para aterrorizar a opinião pública, chave indispensável ao sistema, e o que devia ser ocultado, foi contrariado. Os rumores escapavam-lhe.  O medo não silenciou as mulheres, e sua mobilização foi de decisiva importância para a queda do governo, bem como para a justiça de transição.

As operações repressivas passaram a ser conhecidas. Mas os desaparecidos, semelhantemente aos mortos nos campos de concentração nazistas, como nos lembra Primo Levi, os verdadeiros testemunhos, as verdadeiras vítimas, não puderam obviamente testemunhar. Falam por eles quem sobreviveu, e deles dependemos para conhecer uma memória que não é a sua, porém, uma memória que se integra à própria memória social da Argentina.

Considerações finais

Realizamos, neste breve ensaio, algumas considerações sobre experiências traumáticas que levaram ao desaparecimento, precedidas por humilhações e torturas, deslocamentos forçados, eliminação da biodiversidade e prejuízo ao ecossistema do planeta, num processo contínuo e crescente.

Nossa intenção foi a de abrir um campo de possibilidades para a reflexão sobre os elementos que se entrecruzam nestes processos aparentemente distintos. Tratamos de diferentes formas de desparecimento: os habitantes da Namíbia foram alvo de um massacre em meio a uma guerra genocida, os guarani perderam não apenas seus territórios, mas também suas relações de parentesco e sua cultura, o que pode ser compreendido como etnocídio; os resistentes argentinos, como empecilhos removíveis, foram encarcerados e muitos deles executados num total de aproximadamente 15 mil pessoas. E, em todos os casos, a tortura foi praticada.

E a tortura é, segundo Marie Claire Caloz-Tschopp (2020), transindividual e transpolítica. Quando se instala, seja porque motivo for, força as pessoas ao silêncio, à ira, a outras mortes. Por sua própria lógica, instala o terror, que fica nas mãos de quem, pelo menos no momento da execução, tem ou imagina ter um poder ilimitado sobre o corpo do outro, não apenas para manter ou infligir dor, mas para fazer desaparecer a prova de sua existência, parcial ou integralmente. Naquele instante, o torturador é tudo para o torturado, podendo, inclusive, ser capaz de evitar sua dor.

O desaparecimento, portanto, vai de par com a tortura. Desaparecem os direitos, o nome, o rosto, a residência, o olhar e a lembrança do mundo exterior, além da destruição dos valores e convicções e a desorganização do sujeito com o mundo (VIÑAR, 1992); desaparece a vida e, não raro, a tradição do funeral.

Por isto, mesmo que se mantenha viva uma parte destes atingidos, a fala sobre eles é, no conjunto, inenarrável.

Resta a memória. Memória fragmentada, que nos três casos que colocamos em evidência, o genocídio dos povos herero e nama, o etnocídio dos guarani e o desaparecimento dos resistentes, tornam-se o legado dos herdeiros. Estes reclamam o direito de falar pelas “presas” desta história e tornam-se presos a esta história.

Conforme Gatti (2011), para os herdeiros, é como se sua história de vida não pudesse prescindir deste (mal) começo, trecho de vida que aliás, torna-se o mais significativo, uma herança.

São rostos privados lançados a público pela deliberação de uma trajetória que não foi a sua, mas não lhes resta outra opção senão falar disto como uma dívida. Dívida que só aumenta quando disto não se fala ou pior, quando tais fatos incorrem o risco de serem negados, esquecidos ou falseados. Como no caso do primeiro governo eleito na Namíbia após a independência, que procurou relativizar o genocídio em nome das boas relações comerciais com a Alemanha; ou o caso, no Brasil, que com a ascensão do governo de Jair Bolsonaro (a partir de 2018), que negou tanto a ditadura como os crimes de estado; ou com o governo Mauricio Macri (2015-2019), na Argentina que, logo que assumiu o carfgo, pretendeu anistiar 600 presos  condenados por crimes de estado.

A busca de reparação, de denunciar a mentira, nestes casos, é angustiante. Por isto, observa-se uma inflação de memórias e processos juerídicos nestas três regiões; parentes, amigos, historiadores, jornalistas; monumentos, museus, arquivos; pesquisas, eventos científicos, memoriais, reportagens. E para cada um destes momentos, novos testemunhos, novos fatos, novas denegações. Uma tentativa de recuperar uma história. Sobretudo, a dignidade de quem a sofreu, em seus diversos níveis geracionais. Resta saber para quem.


Referências bibliográficas

ARENDT, H. O sistema totalitário. Lisboa: Dom Quixote, 1978. (1. Edição:1951)

BREPOHL, M. Homens e mulheres falando em genocídio: a experiência imperialista alemã. História: questões e debates, vol 52, 2010.

BREPOHL, M. Pangermanismo e nazismo; a trajetória alemã rumo ao Brasil. Curitiba: SAMP, 2014.

CALOZ-TSCHOPP, M.C. « Tortura e migrazioni – Torture and migration » Sapere l’Europa, sapere d’Europa. Venise: Editions Ca’ Foscari, 2020.

CALVEIRO, Pilar. Poder e desaparecimento; os campos de concentração na Argentina. São Paulo: Boitempo, 2013.

CHALK, Frank & JONASSOHN, Kurt. Historia y sociologia del genocídio.  Buenos Aires: Prometeo Libros, 2010.

CONRADI, Carla. As ações do Estado Nacional e a trajetória dos Guarani ñandeva no Oeste do Paraná; 1977-1997. Mestrado. Universidade Grandes Dourados. Grande Dourados, 2007.

FERREIRA, Bernardo. O nomos e a lei. Considerações sobre o realismo político em Carl Schmitt. In Kriterion. Revista de Filosofia. Vol. 49, n. 118. Belo Horizonte, dez. 2008. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2008000200004&lng=pt&tlng=pt

FOUCAULT, M. Tecnologías del yo. Barcelona: Paidòs, 1990.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

GATTI, Gabriel. El lenguage de las víctimas: silêncios ruidosos y parodias serias para hablar sin hacerlo de la desaparición forzada  de personas. Univertsitas Humanistica. N. 72dez 2011, p. 89-109.

LEVI, Primo. Os afogados e os sobreviventes. Rio de Janeiro: Paz e Terra , 2016.

MACARIO, Caroline. “O corpo é que nem uma bananeira, corta macio. In: Diário da Tarde, http://www.clicrbs.com.br/sites/swf/dc_nos_35_bugreiros/index.html, pesquisa realizada em setembro de 2016.

NEBE, Arthur. Das Spiel ist aus. Der Spiegel, (9/02/1950. https://www.spiegel.de/spiegel/print/d-44446464.html . Pesquisa realizada em 12/09/2019).

NUZZO, Luigi von. Kolonialrecht. EGO. Europeische Geschichte online.    http://ieg-ego.eu/de/threads/europa-und-die-welt/herrschaft/luigi-nuzzo-kolonialrecht. 2011-07-14

RAMBO, Arthur. Imigração alemã na América Latina nos séculos 19 e 20: Argentina, Brasil e Chile. Estudos Ibero-americanos, PUCRS, vol. XXIX, n. 1, p. 107-135, 2003.

Relatório da Comissão Estadual da Verdade Teresa Urban. Comissão Estadual da Verdade Teresa Urban. São Paulo: Tiki Books, 2017. 390 p.

SCHMITT, Carl. El nomos de la tierra. Buenos Aires, Struhart, 2005 [1950].

SCHMITT, Carl. O conceito do político. Petrópolis: Vozes, 1992.

SCHMITT, Carl. La ditadura. Madrid: Revista de Ocidente, 1968[1921].

VERBITSKY, Horacio. El vuelo. Buenos Aires: Planeta – Espejo de la Argentina, 1995.

VINÃR, Maren e Marcelo. Exílio e tortura. São Paulo: Escuta, 1992.

WALDENFELS, B. Topographie de l ´étranger. Paris: Van Dieren, 2009.


[1]A violência contra os nativos prossegue até os dias de hoje. Embora não seja objeto deste artigo, observam-se continuidades neste processo: na ditadura Pinochet, este mesmo povo sofreu desapropriações, ordenadas pelo governo para favorecer as empresas florestais. Quanto aos mapuches na Argentina, até hoje prosseguem reivindicando indenizações ou devolução de suas terras, sendo, em alguns casos recentes, acusados de terroristas. A este respeito, ver: http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Internacional/A-dura-realidade-do-povo-Mapuche/6/24876

[2] Sobre a correlação entre direito colonial e direito internacional, ver: NUZZO, 2011.

[3] As atribuições da FUNAI, criada em 1967 pelo Decreto 5371/67) – Fundação Nacional do Índio, são praticamente as mesmas do Serviço de Proteção ao Índio, que foi desativado sob alegação de corrupção.

[4] Terras a serem devolvidas ao Estado, declaradas como terras públicas, ainda que ocupadas por particulares.

[5] Depoimento de um funcionário da Itaipu. Relatório da Comissão Estadual da Verdade Teresa Urban. TIki Books, 2017. P. 252

[6] Outras modalidades de assassinato e desaparecimento, também ocorridas no Brasil, eram postas em prática como jogar o  cadaver nas ruas, simulando tiroteio; destroçar ou queimar o corpo para que ele não fosse identificado; e, finalmente, enterrar o cadaver em territories desconhecidos enquanto tais, em regiões longónquase clandestinas.

[7] Do latim Nomen nescio, nome desconhecido